Projeto impõe limites a bancos de desenvolvimento para aquisição de ativos no exterior
Da Redação | 13/03/2018, 17h30
Os bancos de desenvolvimento criados ou mantidos pela União terão limites para aquisição de ativos no exterior ou participação em empresa estrangeira. As instituições passarão também a contar com um novo mecanismo de crédito e serão obrigadas a seguir regras de transparência em suas operações.
É o que estabelece projeto de lei proposto no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES, apresentado nesta terça-feira (13) pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Após concessão de vista coletiva, ficou acertado que o relatório será votado no dia 20 na comissão, que apurou supostas irregularidades em empréstimos concedidos pelo banco.
Pelo projeto, deverá ser criada a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a ser emitida pelo BNDES e bancos de desenvolvimento. Os recursos captados por meio da LCD não estão sujeitos a recolhimentos e depósitos compulsórios ou a encaixe e vinculação obrigatórios determinados pelo Banco Central, bem como a recolhimento de valores ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC),
O relatório sugere ao BNDES a criação de uma comissão interna para apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos da instituição pelos estados. A comissão também deverá estabelecer mecanismos para que mudanças na finalidade ou uso pretendido de cada obra seja previamente acordado com o banco.
Há também a recomendação de que seja vedada a possibilidade de estados e municípios oferecerem direitos referentes aos fundos de participação como garantia dos empréstimos. No caso dos empréstimos concedidos a estados e municípios, o relatório propõe que o Tesouro Nacional seja proibido de avalizar tais operações.
Também foi sugerido no relatório que o BNDES adote como padrão de conduta a análise e divulgação, em cada financiamento, dos objetivos a serem atingidos após execução do projeto. Para efeito da concessão de participação no lucro a diretores e empregados do BNDES, o relatório propõe que seja levado em conta não apenas o lucro contábil, mas também o cumprimento das metas dos financiamentos concedidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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