CCT analisa projeto que destina percentual de arrecadação de loterias para pesquisa

Da Redação | 05/03/2018, 10h59

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) reúne-se na terça-feira (6) para analisar projeto (PLC 201/2015) que destina ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) 1% da arrecadação bruta das loterias federais e demais concursos de prognósticos.

O FNDCT apoia projetos de pesquisa básica ou aplicada, com foco no desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, na capacitação de recursos humanos, na troca de conhecimentos e na transferência de tecnologia.

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), lembrou que o Brasil investe 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento (P&D), metade do percentual médio investido pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nações como Israel e Coreia do Sul, líderes mundiais em investimento em P&D, investem mais de 4% do PIB, evidenciando a necessidade de o Brasil ampliar os investimentos no setor, salientou.

O FNDCT conta com diversas fontes de financiamento, como dotações orçamentárias, parcela do valor de royalties do petróleo e percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, como previsto na Lei 11.540/2007. No entanto, argumenta Cristovam no relatório favorável ao projeto, os recursos disponíveis são insuficientes para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.

“O desenvolvimento científico e tecnológico é um dos principais determinantes tanto do crescimento econômico quanto do aumento da qualidade de vida da população. Quando comparado com contrapartes internacionais, o Brasil ainda deixa muito a desejar no tocante ao investimento em P&D”, ressaltou Cristovam.

O mecanismo de aumento de recursos previsto no projeto, observou o relator, não demanda novos impostos nem compromete o Orçamento da União, pois o percentual da arrecadação bruta das loterias seria deduzido do valor do montante destinado aos prêmios. Segundo o senador, a redução de 1% da arrecadação bruta não será substancial a ponto de afastar os apostadores.

Amazônia

Também em pauta a proposta que cria o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O PLC 178/2017, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), define o serviço como aquele destinado a retransmitir, simultaneamente, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na região.

Pela proposta, o Poder Executivo outorga autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. A autorização será dada sem custos para a retransmissão de sinais de emissora de rádio das capitais dos estados da região para os respectivos municípios.

Para o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), o projeto deverá resolver um problema que aflige há vários anos a Amazônia Legal: a cobertura deficiente dos serviços de rádio por falta de viabilidade econômica. Segundo ele a falta de emissoras de rádio na região limita o acesso da população à informação, à cultura e ao entretenimento, próprios da programação radiofônica.

A Amazônia Legal engloba nove estados brasileiros. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

A CCT se reúne na sala 7 da Ala Alexandre Costa, a partir das 14h30.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)