Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

Da Redação | 28/02/2018, 12h38

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem ser obrigados a divulgar como aplicam o dinheiro arrecadado com multas. É o que determina o projeto aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Pelo texto, a recusa em publicar essas informações será caracterizada como improbidade administrativa.

PLS 567/2015 foi proposto pela então senadora Sandra Braga (PMDB-AM), acrescentando a obrigatoriedade de divulgação da destinação dos recursos provenientes de multas ao Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados.

Lei de Acesso à Informação

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), fez uma alteração na proposta para fazer com que essa obrigação conste também da Lei de Acesso à Informação. Além disso, ela acrescentou dispositivo prevendo que a recusa em fornecer ou divulgar essas informações de forma completa é uma conduta ilícita dos agentes públicos responsáveis, que responderão por improbidade administrativa.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelos conselhos estaduais e do Distrito Federal, pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, DF e municípios, pelas polícias Rodoviária Federal e Militares dos estados e do DF e pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)