Verba indenizatória de parlamentares poderá ser gerida por meio de conta vinculada a CNPJ

Da Redação | 05/02/2018, 11h10

Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2013 estabelece que a gestão da verba indenizatória para o custeio da atividade parlamentar dos membros do Congresso Nacional será feita por meio de conta bancária exclusiva, vinculada a um registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O projeto, de autoria da Mesa do Senado, aguarda votação em Plenário. Se aprovada, a matéria seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

A verba indenizatória compreende recursos destinados ao custeio de atividades dos gabinetes. Atualmente, os valores são depositados em conta bancária de pessoa física do parlamentar, vinculada a seu CPF, utilizada apenas para o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, de acordo com os requisitos definidos pelas normas administrativas que tratam do assunto.

Desde maio de 2011, a verba indenizatória paga pelo Senado e os gastos com passagens para deslocamento aos estados de origem dos senadores foram unificados em uma única indenização chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores.

O projeto, ao qual não foram apresentadas emendas, busca ampliar as ferramentas de transparência no Congresso, e inspira-se em solução já adotada na gestão financeira dos recursos das campanhas eleitorais, com uso de CPF próprio, por candidato e por partido, e uma conta bancária vinculada a ele para o registro das doações.

A proposta é assinada por Renan Calheiros (PMDB-AL); que era presidente do Senado Federal à época da apresentação do projeto, e pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Ângela Portela (PDT-RR) e pelo ex-senador João Vicente Claudino, que também compunham a Mesa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)