Projeto proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente

Da Redação | 31/01/2018, 17h06

Pode ser proibido o envio de mensagens de texto e de chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização expressa dos clientes. É o que estabelece um projeto de lei (PLC 168/2017), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto já aprovado na Câmara é um substitutivo ao projeto do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). Pela proposta, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.

Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da futura lei, será necessária a autorização prévia do cliente. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre 8h e 18h dos dias úteis, excluído o período compreendido entre o meio-dia e 14h.

Mensagens

O substitutivo também proíbe o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.

Ainda conforme o texto, as prestadoras deverão informar ao órgão competente do Poder Executivo os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, a fim de formação de cadastro único.

O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, figuram multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento das operadoras.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)