Quórum do Confaz para concessão de isenções do ICMS pode ser reduzido

Da Redação | 25/01/2018, 08h22

Projeto que altera os quóruns para concessão e revogação de isenções do Imposto sobe Mercadorias e Serviços (ICMS) está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 407/2015 Complementar, de Hélio José (Pros-DF), estabelece que a concessão de benefícios de isenção de ICMS dependerá da aprovação de mais de dois terços das unidades federativas nas deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e não da unanimidade, e que revogações, totais ou parciais, dependerão da aprovação de mais de três quintos dos representantes, e não do mínimo de quatro quintos.

O senador lembra que na Constituição de 1988, e em sua regulamentação, foi construída uma sistemática para o ICMS, mantendo-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Complementar 24/1975, anterior à Carta Magna.

“O normativo que prevê a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz referentes às renúncias fiscais trata-se da única regra de aprovação unânime existente em todo o sistema político brasileiro! da forma como se encontra estruturada a lei, é possível a uma única unidade da Federação bloquear uma deliberação que seja relevante para o conjunto dos estados e o Distrito Federal. Isso não está auxiliando ou permitindo o desenvolvimento federativo”, afirma Hélio José ao justificar a apresentação do projeto.

A relatora na CAE, Lúcia Vânia (PSB-GO), concorda com o projeto. Para a senadora, falta razoabilidade na regra vigente. “A exigência de unanimidade viola a autonomia dos estados federados, o que ofende o princípio federativo”, afirma em seu texto.

Lúcia Vânia considerou os quóruns propostos por Hélio José ainda elevados e apresentou substitutivo estabelecendo a exigência de maioria absoluta para aprovação de convênio para a concessão de benefícios fiscais, e de um terço dos votos para a permissão de que os benefícios possam ser revogados. A senadora propõe ainda que, caso não se alcance solução no Confaz até o final do prazo de 180 dias atualmente previsto na lei, seja reestabelecido um novo prazo de mais 180 dias, restabelecida a eficácia da Lei Complementar durante esse novo prazo, e exigido o voto de maioria absoluta das unidades para aprovação do convênio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)