Certificação de filantrópicas na saúde poderá ter novas regras

Da Redação | 29/12/2017, 11h44

Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2017 que altera as regras para obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), simplificando exigências, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), única que deve se pronunciar sobre a matéria.

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS). Com a mudança proposta pelo projeto, passa a valer como instrumento congênere uma declaração do gestor local do SUS, atestando a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A proposta permite essa comprovação nos processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019, diz o texto.

O Executivo é o autor do projeto. De acordo com o governo, embora a Lei 12.101/2009 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, pelo menos 45% das filantrópicas têm tido dificuldade para comprovar essa celebração, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços de saúde e remuneração pelos serviços prestados.

Dependentes químicos

A comprovação via declaração do gestor do SUS valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.

Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, incluindo os processo atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei.

Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos.

O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.

Cirurgias

A exposição de motivos do Executivo destaca que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, por 42% das internações hospitalares e por 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública, equivalendo, portanto, a 49,35% do total de atendimentos ao SUS.

Em 927 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros de alta complexidade, atingindo um percentual  total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)