CPI quer vedar acesso de criança a exposição inadequada e combater automutilação

Da Redação | 28/12/2017, 11h18

Estão em análise no Senado três projetos apresentados pela CPI dos Maus-Tratos. Um deles pode impedir a entrada de crianças e adolescentes em exibições artísticas consideradas “inadequadas”. O PLS 506/2017 altera o Estatuto da Criança do Adolescente para vedar o ingresso de menores a eventos que tenham “nudez como foco”; “obras retratando cenas de sexo explícito”, ainda que simulado ou com animais, façam “apologia da pedofilia” ou “ataquem crenças e credos”.

De acordo com a proposta, os menores não poderão frequentar essas mostras nem mesmo na companhia dos pais. Na justificativa do projeto, argumenta-se não se tratar de censura e que a ideia é “proteger aqueles que dependem do bom julgamento dos adultos”.

Hoje, não há lei que impeça a presença de menores em exposições ou outros eventos com essas características. Existe apenas a classificação indicativa por faixa etária para exibições, a cargo do Ministério da Justiça. A classificação é uma recomendação que não substitui a decisão da família, conforme explica a pasta em seu portal na internet:

“O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes.  Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias às quais os programas não se recomendam.  É o que estabelece a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Portarias do Ministério da Justiça”

O projeto foi apresentado depois da polêmica que envolveu a exposição Queermuseu. A mostra foi fechada em setembro em Porto Alegre após manifestações contrárias de parte do público que leu nas obras associações à pedofilia e zoofilia. O Ministério Público gaúcho concluiu, entretanto, que a exposição não fez apologia de nenhum crime.

Essa proposta, assim como as outras duas da CPI, é assinada pelos senadores Magno Malta (PR-ES), José Medeiros (Pode-MT), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Hélio José (Pros-DF), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Eduardo Lopes (PRB-RJ).

“A Comissão Parlamentar  de  Inquérito  que  investiga  os  maus-tratos  a  crianças  e  adolescentes  se  deparou,  durante  sua  trajetória  até  o  presente  momento,  com  abusos  sistemáticos  na  exposição  de  meninos  e  meninas  a  obras  de  arte  de  caráter  absolutamente  inadequado  para  seu  desenvolvimento  sadio”, argumentam os senadores que assinam o projeto.

O PLS 506/2017 está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e também será encaminhado para a decisão final da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Educação infantil e fundamental

A segunda proposta apresentada pela CPI dos Maus-Tratos estabelece normas de segurança e de medicina do trabalho para profissionais que atuam em locais de educação infantil e fundamental (PLS 507/2017).

Conforme o texto, as empresas e estabelecimentos que prestem serviços de educação infantil ou ensino fundamental exigirão, no momento da contratação dos empregados, comprovação de seus antecedentes criminais.

O projeto também determina que os empregados dessas instituições sejam submetidos, no momento da contratação e anualmente, à avaliação de sua saúde física e mental para fins de habilitação ao exercício profissional e continuidade na função. Eles também deverão informar os empregadores sobre o uso de medicamentos psicoativos, bem como sobre a existência, em seu histórico médico, de diagnóstico de transtorno mental.

A omissão dessas informações será passível de punição com advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

Além da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a proposta seguirá para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Baleia Azul

O terceiro projeto da CPI dos Maus-Tratos torna obrigatória a notificação do Conselho Tutelar sobre casos de suspeita de automutilação de crianças e adolescente (PLS 508/2017). A proposta tenta combater o jogo "Baleia  Azul”,  que  conduz  crianças  e  adolescentes  à  automutilação  e,  eventualmente,  ao  suicídio.

Conforme o texto, instituições públicas ou privadas,  que  abriguem  ou  recepcionem  crianças  e  adolescentes,  ainda  que  em  caráter  temporário,  devem  ter,  em  seus  quadros,  profissionais  capacitados  a  reconhecer  e  reportar  ao  Conselho  Tutelar  suspeitas  ou  ocorrências  de  maus-tratos,  bem  como  os  casos  de  violência  autoprovocada  por  criança  ou  adolescente.

“Uma forma de melhor avaliar o impacto deletério do Baleia Azul e de autolesões iniciadas por quaisquer motivos será a notificação compulsória delas pelos sistemas educacionais e de saúde. Dessa forma, com o conhecimento exato da extensão do problema, será possível melhor prevenir seus efeitos”, afirma-se na justificativa do projeto.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e receberá decisão final da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)