MP muda cálculo dos fundos constitucionais com base em desigualdades regionais

Da Redação | 27/12/2017, 16h23

Foi publicada nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 812/2017, que moderniza o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A intenção do governo é estabelecer um critério objetivo para o cálculo, levando em consideração as desigualdades regionais, segundo explicou o Banco Central em nota sobre a matéria.

Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. Além disso, serão consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência.

Taxas menores

O Banco Central destacou que o estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória. Segundo a instituição, a medida amplia a previsibilidade do investimento e aumenta a transparência na concessão de subsídios, garantindo que as regiões contempladas tenham acesso a taxas mais baixas.

A MP 812 altera a Lei 7.827/1989, que criou os fundos de financiamento para desenvolvimento econômico e social dessas regiões. O texto determina também que as taxas de administração dos bancos responsáveis pelos fundos serão reduzidas gradativamente de 3% ao ano em 2018 até 1,5% ao ano em 2023. As novas regras valerão para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)