Senado aprova 'critério de simplicidade' em ações criminais

Da Redação | 14/12/2017, 15h03

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei da Câmara (PLC) 21/2016, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.

Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a Lei dos Juizados Especiais foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumenta que há divergência entre o art. 2° e o art. 62 da lei. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais. O projeto vai à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)