Proposta de venda fracionada de remédios para animais volta à Câmara

Da Redação | 14/12/2017, 14h38

Retorna à Câmara dos Deputados projeto que permite a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops (PLC 59/2017). O texto, um substitutivo, já havia sido aprovado no último dia 28 e foi confirmado nesta quinta-feira (14) pelos senadores em turno suplementar de votação.

Do deputado Ricardo Izar (PP-SP), a matéria estende para medicamentos destinados aos animais prática já adotada no comércio de remédios para seres humanos. Assim, o fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. No entanto, as frações individualizadas precisarão ser fornecidas sem o rompimento da embalagem primária e mantendo seus dados de identificação.

Na justificativa da proposta, Izar afirmou que, da mesma maneira que o ser humano enfermo, “o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias”.

Substitutivo

Na análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou modificações ao texto, para deixá-lo com caráter mais geral. No relatório, Lídice destacou que o fracionamento de remédios veterinários já está regulamentado no Decreto-Lei 467/1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências. Ela reconheceu, porém, a pertinência de transformar a prática em lei, uma vez que já existe também regulamentação, embora infralegal, autorizando o fracionamento de medicamentos de uso humano.

A relatora retirou do texto a obrigação para que os fabricantes dos medicamentos veterinários destinem, no mínimo, 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. O texto aprovado na CAS e confirmado pelo Plenário também determina que as condições técnicas e operacionais necessárias para a venda fracionada sejam definidas em regulamento. Essas regras também definirão a necessidade ou não da “licença especial” junto à autoridade sanitária estadual e aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, como propunha o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)