Promulgada a Emenda que estende até 2024 o prazo de pagamento de precatórios

Da Redação | 14/12/2017, 15h57

O Congresso promulgou, nesta quinta-feira (14), a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a sessão solene.

A Emenda, de José Serra (PSDB-SP), foi aprovada por unanimidade no Senado na última terça (12). Segundo Serra, a mudança na Constituição tem objetivo de compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.

De acordo com a EC 99, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas, quando são condenados pela Justiça a pagar — a pessoas físicas ou jurídicas — após o trânsito em julgado.

Depósitos

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.

Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

Idosos

A Constituição estabelece nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.

A EC 99 determina que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.

Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)