Serviços públicos de emergência e de segurança pública ficarão isentos da cobrança do Fistel

Da Redação | 12/12/2017, 13h52

Todos os serviços públicos de emergência e de segurança pública ficarão isentos da cobrança do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). É o que determina o PLS 15/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), aprovado em decisão final nesta terça-feira (12) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Criada em 1966, a taxa e é cobrada anualmente de quem opera serviços de telecomunicações, como rádio, televisão, radiotelefonia e radioamador. Os recursos vão para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e para o Fundo Setorial do Audiovisual.

Em 1997, a Lei 9.472 concedeu isenção da taxa a alguns serviços de emergência e segurança pública – Forças Armadas, polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal e Corpos de Bombeiros Militares – mas não a outros. É essa desigualdade que Lasier busca corrigir, afirma ele na justificativa do projeto:

“Não é razoável que haja essa injustificável distinção entre serviços de mesma natureza. Todos os serviços públicos de emergência e de segurança pública devem ser igualmente isentos das taxas do Fistel, de modo a melhor atender à população.” Citou como exemplos a Defesa Civil e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O parecer do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) é favorável ao projeto. O relatório de Braga não faz o cálculo do impacto da isenção proposta sobre a execução orçamentária e financeira, por considerar que “a eventual redução de receita será compensada pela redução dos custos de instalação e operação dos equipamentos de telecomunicações” dos serviços beneficiados, e que "o Fistel apresenta sistematicamente enormes superávits”, de modo que a ampliação da isenção “terá impacto praticamente imperceptível” na receita do fundo.

O projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)