CAE aprova depósito direto de royalties em banco que garantiu empréstimo a estado

Da Redação | 12/12/2017, 10h53

Com a presença de governadores como Luiz Fernando Pezão (RJ) e Fernando Pimentel (MG), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 161/2017, que autoriza a União a depositar os royalties de petróleo diretamente no banco que emprestou dinheiro a um estado ou município e ofereceu essa renda como garantia. A medida afasta o risco de inadimplência por parte dos governos estaduais e municipais, o que deve gerar redução dos juros dessas operações de crédito.

Foram 15 votos favoráveis e dois contrários. Como tem decisão terminativa, a proposta seguirá para sanção presidencial, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e de outros seis deputados do Rio, altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97) e foi relatado, na Câmara, pelo deputado Sergio Zveiter (Pode-RJ), alterou a proposta para adequá-la à Lei 159/2017 que recentemente institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. Outra mudança, feita por sugestão do deputado Luiz Couto (PT-PB), estabeleceu que a prioridade para o pagamento de salários servidores no repasses dos royalties. A mudança é importante especialmente para os estados onde os governos estão com salários de servidores públicos estaduais em atraso, notadamente o Rio de Janeiro.

O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta ajusta a Lei Complementar 159/2017, que recentemente instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, para que a adesão não afete a transferência dos recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e das participações especiais para as contas bancárias dos investidores. Dessa forma, fica assegurado o oferecimento de alternativas de financiamento aos entes federados bem como o cumprimento de contratos já firmados, propiciando-se a efetividade do princípio da segurança jurídica.

Tasso Jereissati também ressaltou, em seu parecer, que o projeto possibilita o direcionamento dos royalties e participação especial devidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o pagamento de folha de pessoal e dívidas previdenciárias.

— Com efeito, a autorização legal para que o ente da Federação subnacional use receitas de royalties e participação especial para fazer frente a gastos com pessoal, em possível prejuízo de seu uso em investimentos, não parece ideal, especialmente por seu caráter permanente. No entanto, a situação por que passam alguns desses entes, gerando instabilidade institucional e promovendo a deterioração da prestação de serviços para a população local, que em última análise é a destinatária de serviços e maior prejudicada, torna a proposição meritória — explicou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)