Prazo de validade de pontos de programa de fidelidade pode ser votado na quarta

Da Redação | 11/12/2017, 07h41

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa, na reunião da quarta-feira (13), a partir das 9h, proposta que estipula em 36 meses o prazo de validade mínima dos pontos de programas de fidelidade de companhias aéreas e outras formas de aquisição de produtos e prestação de serviços. Estão incluídos pagamento de faturas de cartão de crédito, consumo em postos de gasolina e redes de supermercados, entre outros.

Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 642/2015, pontos e milhas dos programas de fidelidade deverão valer pelo menos 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. Este deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa.

O projeto também assegura a possibilidade de transferência dos pontos em caso de sucessão e herança ao cônjuge e aos parentes consanguíneos. A proposição também proíbe a exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 124/2015. O voto do relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é pela aprovação do PLS 642/2015 e pela rejeição da proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Caso seja aprovada, a proposta segue para o Plenário

Gestão compartilhada

Outro projeto em pauta é o PLS 325/2017, do senador João Capiberibe (PSB-AP), que institui o mecanismo de gestão compartilhada para acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, prestação de serviços e compras de materiais e equipamentos pelo poder público.

O objetivo da proposta é viabilizar o controle por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na internet ou na telefonia celular. A possibilidade de acompanhamento deverá ser aberta pelos órgãos da administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, cada um deles terá de disponibilizar, na página de apresentação de seu portal na internet, uma ferramenta específica para cadastramento dos grupos virtuais de gestão compartilhada e armazenamento de seu conteúdo.

Segundo o texto, o cidadão poderá formar um grupo de gestão compartilhada e solicitar seu cadastramento junto a qualquer ente público. Para isso, deverá apresentar regulamento próprio, contendo a indicação de seus administradores, do assunto a ser acompanhado, além do compromisso de estabelecer troca de informações de forma clara, não-contraditória e em termos corteses e civilizados. A proposta é relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável com emendas.

O projeto receberá decisão final na comissão. Desse modo, se aprovado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

A reunião da CTFC serrá na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)