Dê sua opinião: Devedor de pensão alimentícia pode ter nome em cadastro de inadimplente

Da Redação | 08/12/2017, 12h31

Quem for condenado por não pagar pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes. A proposta (PLC 150/2017), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado.

Conforme o Código de Processo Civil, artigo 528, intimado a pagar a pensão, o condenado tem três dias para quitar o débito ou justificar a impossibilidade de pagamento. Se não cumprir a exigência, pode inclusive ser preso. Se aprovado o projeto, além disso, o juiz determinará a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa.

Para o autor, essa "seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação. Isso porque os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo, conforme justificativa do projeto.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o senador José Agripino (DEM-RN) foi escolhido relator.

Qual a sua opinião sobre o PLC 150/2017? Vote: Projeto de Lei da Câmara 150 de 2017

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)