Comissão vota separação da cobrança dos serviços de água e esgoto

Da Redação | 08/12/2017, 16h52

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) pode votar na terça-feira (12) projeto que torna obrigatória a cobrança separada dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O objetivo é evitar o pagamento por serviços que nem sempre são oferecidos. A cobrança pelo esgotamento se daria apenas quando o serviço for efetivamente prestado.

De acordo com o autor da proposta, o ex-senador Cyro Miranda, a cobrança conjunta não estimula as concessionárias a investir na expansão e na qualidade das redes de coleta e nos sistemas de tratamento.

PLS 291/2013, relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevê multa ao proprietário de lote que se recuse a conectar sua edificação à rede de esgotamento. Flexa Ribeiro propôs um substitutivo para também obrigar proprietários de lotes a pagarem pela disponibilidade do serviço independentemente da conexão das suas edificações às redes de infraestrutura existentes. Isso porque a implantação de redes tem um custo de investimento que precisa ser amortizado.

O substitutivo exige o cálculo da tarifa em separado dos serviços, mas a cobrança poderá ser isolada ou conjunta. O relator senador acredita que, deste modo, fica preservado o objetivo maior do projeto, que é a indução ao tratamento das águas residuárias, evitando-se custos adicionais e dificuldades técnicas para possibilitar a cobrança de forma separada.

Se for aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, o projeto será submetido a turno suplementar de votação. Se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

Investimentos em transportes

A CI também poderá votar o projeto que vincula a aplicação de investimentos federais em obras e serviços de transportes à comprovação de sua viabilidade econômica.

O projeto (PLS 235/2014), de iniciativa do ex-senador Alfredo Nascimento, exclui dessa exigência as obras necessárias à segurança nacional e as de caráter social. Além disso, a proposição classifica a rodovia BR-319, no Amazonas, como prioritária à integração nacional, tornando obrigatória a sua restauração no trecho entre o município de Nhamundá, no Amazonas, e Porto Velho, em Rondônia, no prazo de dois anos.

O autor argumenta que a sociedade brasileira cobra maior racionalidade no gasto de recursos públicos aplicados ao setor de transportes, o que se daria por meio da exigência de viabilidade econômica dos investimentos federais no setor.

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), apresentou um substitutivo ao projeto e, além de ajustes na redação, retirou o prazo de dois anos previsto para a conclusão das obras na rodovia amazônica. O relator também propõe alteração no regime da BR-235, que liga Aracaju, em Sergipe, ao Campo de Provas Brigadeiro Velloso em Novo Progresso, no Pará, atravessando os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins. Ele ressalta sua "inegável vocação para a integração nacional" e propõe a reincorporação à malha nacional do trecho entre o município de Petrolina e a divisa dos estados de Pernambuco e Bahia, transferido ao estado de Pernambuco pela Medida Provisória 82/2002. Se aprovado, o projeto será submetido a um turno complementar de votação, por se tratar de substitutivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)