Consumidores e empresas confrontam opiniões sobre regulação do setor de seguros

Anderson Vieira | 07/12/2017, 15h15

O representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Bruno Miragem, defendeu a proposta em tramitação no Senado que regula o setor de seguros privados no país (PLC 29/2017). Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (7), ele afirmou que são normas que vão proteger os usuários e diminuir os conflitos judiciais.

O PLC 29/2017  unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. O projeto trata de princípios, carências, prazos, prescrição, de condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.

Um dos pontos positivos, segundo Bruno diz respeito à transparência. Além disso, acrescentou, a proposição vai consolidar em lei muitos comandos já pacificados na jurisprudência:

— A própria linguagem do contrato de seguro é inacessível à maioria da população. Parte dos conflitos levados ao Judiciário se deve ao problema de transparência na relação entre segurado e corretores e entre segurados e empresas. Não necessariamente por má-fé. O segurado de massa, o consumidor, não tem acesso a informações essenciais. E quando tem, já contratou o serviço — constata.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Harten, tem opinião semelhante. Para ele, o uso de termos técnicos e de difícil entendimento, as muitas normas administrativas emitidas por diversos órgãos e a discrepância de informações levam um ambiente de desconfiança e litígio ao setor.

— Os principais temas de conflito se repetem nos tribunais: doença preexistente, agravamento de risco, prescrição,  prazos. O PLC 29 surge nesse contexto, com intenção de aumentar a confiança e diminuir as lides — afirmou.

Oposição

O advogado João Marcelo Máximo, representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), fez críticas à proposta. Para ele, o texto não faz distinção entre os grandes segurados e os segurados de massa (consumidores) e ainda contém regras de difícil aplicação na prática.

— Nós temos o Código Civil, que é moderno, com cláusulas abertas que permitem à liberdade das partes, com princípios éticos e função social do contrato. Temos a visão de que cabe testar um pouco mais o Código antes de iniciarmos novamente um outro processo de adaptação de legislação — defendeu.

Ainda segundo o advogado, o grau de litigiosidade no mercado não é tão grande assim, principalmente em se tratando de resseguros, que são uma espécie de seguro feito pelas companhias seguradoras para que tenham condições de suportar grandes riscos e altas indenizações.

— O resultado final é que as seguradoras vão perder com um mercado tão difícil e com regras tão próprias.  Isso afastará os investimentos e atrairá o oligopólio. A lei do plano de saúde, por exemplo, protegeu tanto o segurado que acabou com os planos individuais, que praticamente não são mais oferecidos. Por quê? Porque a lei exagerou. Não tem jeito, é um sistema capitalista, e a seguradora pode não exercer certa atividade — afirmou.

Longa tramitação

Do ex-deputado e ex-ministro José Eduardo Cardozo (PT-SP), o projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2004. Ao longo deste tempo, recebeu sugestões de juristas, técnicos e especialistas no tema, até ser aprovado em abril de 2017.

— É uma proposta que passou pelo mundo e influenciou até a legislação de outros países — atestou o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.

No fim da audiência, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do texto, lembrou que no sistema bicameral, o Senado pode e deve aperfeiçoar os projetos que saem da Câmara. O parlamentar vai levar em conta o debate na elaboração de seu voto, que ainda não está pronto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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