Plenário examinará projeto sobre calúnia contra candidato a cargo político

Da Redação | 06/12/2017, 12h46

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei da Câmara (PLC ) 43/2014, que prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar a sua candidatura. O texto segue para análise do Plenário.

O PLC 43/2014 altera o Código Eleitoral para tipificar como crime a denúncia caluniosa para fins eleitorais. Atualmente a legislação pune essa prática com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional).

A pena prevista no projeto é de dois a oito anos de reclusão e multa. Essa pena será aumentada em 1/6 se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. E será reduzida pela metade se o autor acusa alguém inocente de ter cometido uma contravenção penal.

A pena máxima também se aplica se o crime for praticado com o objetivo de iniciar uma investigação eleitoral, ou ação de impugnação de mandato eletivo. Será punido igualmente aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio.

“O parecer aprovado pela Câmara destaca, com pertinência, que o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater atitudes rasteiras e abomináveis, destinadas a ‘violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas’”, afirmou o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A proposta é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)