Sancionada lei que cria fundo para PPPs

Da Redação | 05/12/2017, 11h43

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 13.529/2017, que autoriza a União a participar com até R$ 180 milhões num fundo para financiar projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs).

A lei é decorrente da Medida Provisória (MP) 786/2017, aprovada no Senado no último dia 22 de novembro na forma do projeto de lei de conversão 32/2017 apresentado pelo relator, senador Elmano Férrer (PMDB-PI).

O texto estabelece que até 40% dos recursos serão usados preferencialmente para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E permite a realização de PPPs entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. A legislação anterior autorizava apenas os contratos acima de R$ 20 milhões.

De acordo com o governo, o objetivo é financiar projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios. Seriam beneficiadas áreas como saneamento, mobilidade e iluminação pública.

O fundo será criado, administrado e representado por um banco federal. Neste ano, o governo deve repassar ao fundo R$ 40 milhões. Serão mais R$ 70 milhões em 2018 e o mesmo valor no ano seguinte. O texto estabelece outras fontes de recursos, como doações, resultado de aplicações financeiras e venda de direitos.

A lei trata de outro assunto de interesse de senadores e deputados. O texto atribui aos ministros de Estado a decisão de indicar quais emendas parlamentares ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) serão de transferência obrigatória para estados e municípios. Para isso, o valor da emenda deve ser suficiente para concluir o empreendimento e o valor total do projeto deve estar limitado à dotação existente em 2017.

Críticas

A oposição tentou impedir a votação da medida provisória. Senadores do PT, Rede, PSB e PCdoB argumentaram que não houve tempo suficiente para que os senadores tomassem conhecimento da matéria. A MP 786 foi aprovada pelos deputados na noite anterior à votação no Senado.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou uma questão de ordem contra a votação e lembrou um acordo firmado entre os líderes partidários. Segundo ela, as MPs só poderiam ser votadas em Plenário após duas sessões deliberativas. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que o Plenário realizou duas sessões extraordinárias no dia 22, o que autorizaria a votação da medida provisória.

PPPs

De acordo com a Lei 11.079/2004, que regulamenta as parcerias público-privadas, PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, de serviços ou obras públicas quando envolverem cobrança de tarifa dos usuários e contraprestação financeira do governo à empresa contratada.

As PPPs precisam ter contrato superior ao valor de R$ 10 milhões, com duração acima de 5 anos. São vedados os contratos que tenham como objeto somente o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

As diretrizes levadas em conta na contratação das PPPs são a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, respeito aos interesses e direitos da população, governos e empresas, indelegabilidade das funções exclusivas do Estado como regulação, jurisdicional, de poder de polícia e outras; responsabilidade fiscal, transparência, repartição objetiva de riscos entre as partes e sustentabilidade financeira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)