Plenário examinará PEC que veda contingenciar Fundo de Segurança Pública

Da Redação | 29/11/2017, 12h57

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) não poderá ter seus recursos contingenciados, ou seja, tudo que o Orçamento da União destinar aos projetos aprovados para a área nos estados e municípios deverá ser repassado. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2011, aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para o Plenário.

A PEC 118/2011, do então senador Pedro Taques, ataca uma queixa frequente dos responsáveis pela segurança pública no Brasil: a falta de recursos provocada pelos cortes no Orçamento do governo. Em 2010, exemplifica o autor na justificativa da proposta, apenas 51% do FNSP foi efetivamente executado. O restante foi contingenciado (retido) pelo governo.

O Fundo Nacional de Segurança Pública foi criado pela Lei 10.201/2001 e é formado por dotações orçamentárias, doações e subvenções de entidades públicas ou privadas. Destina-se a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias; sistemas de inteligência, modernização da polícia técnica, programas de polícia comunitária e prevenção do crime, entre outras iniciativas estaduais e municipais. Os valores do fundo são gastos em projetos que não podem ter duração superior a dois anos.

Um levantamento feito pela relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MT), com base nos dados do sistema de acompanhamento orçamentário Siga Brasil, mostra que, de R$ 4,4 bilhões autorizados no Orçamento entre 2012 e 2017, o FNSP gastou apenas R$ 1,9 bilhão.

— Os sucessivos contingenciamentos do FNSP impediram que maciços investimentos fossem realizados em segurança pública — defendeu a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)