Humberto Costa defende endurecimento da 'Lei seca' para motoristas reincidentes

Da Redação e Da Rádio Senado | 28/11/2017, 15h42

O senador Humberto Costa (PT-PE) se solidarizou com as famílias de vítimas de acidente ocorrido no último domingo (26), no Recife. No acidente um jovem que dirigia alcoolizado provocou a morte de uma criança e duas mulheres, uma das quais grávida, e ainda levou ao hospital, em estado grave, outra criança e um homem.

Para ele, é preciso tornar mais rigorosa a legislação sobre direção e bebidas alcoólicas, especialmente nos casos de reincidência.

Segundo o senador, o jovem que provocou o acidente já havia sido flagrado dirigindo alcoolizado, mas ainda portava a carteira de habilitação, porque o recurso contra a decisão de perda do direito de dirigir ainda não foi julgado.

Humberto Costa aproveitou para criticar os que usam as redes sociais para divulgar os locais onde há blitzes para flagrar motoristas alcoolizados. Na opinião dele, essas pessoas ajudam aqueles que podem provocar tragédias como a ocorrida no Recife.

— Anualmente essa guerra civil que nós vivemos nas estradas brasileiras mata cerca de 47 mil pessoas e deixa mais de 400 mil com algum tipo de sequela. São R$ 56 bilhões gastos anualmente com essa epidemia que tem devastado famílias inteiras e nos dado a triste posição de um dos países mais violentos do mundo também no trânsito.

Reforma da Previdência

Humberto Costa também usou a tribuna para registrar que a reforma trabalhista proposta pelo governo criou regras que praticamente obrigam as pessoas a pagarem para trabalhar.

Segundo ele, isso pode acontecer em relação aos que trabalham em regime intermitente, ou seja, durante apenas um curto período do dia, a depender da necessidade do empregador.

No caso dessas pessoas, se o valor mensal recebido por eles não alcançar o salário-mínimo, tais trabalhadores, para terem direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, deverão pagar à Previdência Social a diferença entre a contribuição previdenciária descontada do contracheque e a definida como valor mínimo pelo INSS.

— Quem não recolher esse valor adicional por conta própria, não terá acesso á aposentadoria nem a benefícios, como o auxílio-doença. Essa é apenas uma das misérias impostas aos trabalhadores brasileiros por essa canhestra reforma que nós cansamos de denunciar aqui como sendo perversa, aberrante e favorecedora da precarização do emprego e do trabalho escravo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)