Novos requisitos para condutores de ambulâncias vão ao Plenário

Da Redação | 08/11/2017, 12h46

O motorista de ambulância deverá ser maior de 21 anos, possuir ao menos diploma de nível médio e habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. As exigências estão previstas no PLC 82/2017, aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), segue agora para análise do Plenário e, se aprovada sem alterações, vai para sanção do presidente Michel Temer.

O projeto prevê também que o condutor deve demonstrar ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, conforme já determina o artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Justificativa

O deputado Valdir Colatto explica que a proposta é uma demanda da Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulâncias (Abramca). Segundo ele, os profissionais, além de conduzir o veículo de emergência, ainda auxiliam a equipe de saúde no atendimento ao paciente.

"O condutor de ambulância faz parte de uma categoria diferenciada, não transporta objetos, mas pacientes debilitados. Necessita, portanto, de uma formação especializada para auxiliar a equipe de saúde” defendeu Colatto na justificativa do projeto.

Na CAS, o relator foi Paulo Paim (PT-RS), que afirmou tratar-se de uma justa regulamentação de uma profissão muito importante e insuficientemente regulada pelo direito brasileiro. Ele apresentou duas emendas de redação, sem alterar o conteúdo.

Esteticistas

A senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu para retirar da pauta desta quarta-feira o PLC 77/2016, que regulamenta a profissão de esteticista. Segundo ela, ainda existem alguns conflitos com fisioterapeutas e dermatologistas que precisam ser solucionados. A relatora sugeriu que o tema volte à pauta após o feriado de 15 de novembro.

- Penso que é melhor esperar um pouco para fazermos os ajustes necessários do que discutir agora e pedir vista - afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)