Comissões mistas de quatro medidas provisórias serão instaladas nesta quarta

Da Redação | 07/11/2017, 14h58

Quatro comissões mistas para análise de medidas provisórias serão instaladas nesta quarta-feira (8), para escolha dos senadores e deputados que vão presidir os colegiados temporários e relatar as proposições. A instalação da primeira, MP 800/2017, está agendada para 14h30, e as demais ocorrerão em sequência, na sala 6 da ala Nilo Coelho.

A Medida Provisória 800/2017 autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivos contratuais com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos para o período inicial da concessão.

Segundo o Executivo, o objetivo da medida provisória — editada em 19 de setembro — é atender, principalmente, concessões realizadas durante o governo Dilma Rousseff entre 2012 e 2014. Os contratos assinados previram a duplicação do trecho concedido em até cinco anos. As concessionárias, porém, teriam sido afetadas pela crise econômica, que reduziu as receitas com pedágio, tornando difícil o cumprimento do cronograma original de investimentos. Os contratos preveem multas para que não executar os investimentos no prazo.

Entre as beneficiadas estão as concessionárias MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BR-060, BR-153 e BR-262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal), MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás), ECO101 (BR-101, em Espírito Santo e Bahia) e Via 040 (BR-040, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal).

Refinanciamento de dívidas

A MP 801/2017 elimina alguns dos requisitos exigidos dos estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. O objetivo é facilitar a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.

Publicada no Diário Oficial de 21 de setembro, a MP 801 acaba com a exigência de apresentação, pelos estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram dispensadas também certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

A medida ainda suprime a exigência de que estados e municípios estejam em dia com as obrigações dos outros planos de renegociação de dívida feitos pela União em 1993, 1997 e 2001. A instalação está marcada para as 14h40.

Microcrédito

A MP 802/2017 atualiza o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa, instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares.

Entre as principais alterações trazidas pela MP está o aumento, de R$ 120 mil para R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.

O texto acrescenta, às fontes de financiamento do programa, recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Antes da publicação da medida, os financiamentos de microcrédito eram concedidos apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e de 2% dos depósitos compulsórios à vista junto ao Banco Central, a chamada exigibilidade. A instalação está marcada para as 14h50.

Refis Rural

Já a MP 803/2017 prorroga o prazo para adesão de produtor ao “Refis rural” para o dia 30 de novembro. O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) permite a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), prevista pela MP 793/2017.

O prazo original acabou em 29 de setembro, mesmo dia em que a MP 803 foi publicada no Diário Oficial da União.

O governo alegou que o prazo inicial foi exíguo e não permitiu que a MP atingisse seus objetivos. Segundo esta MP, o produtor que aderir à renegociação poderá pagar o débito em até 180 parcelas. É exigida uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas. A instalação está marcada para as 15h.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)