Vai à Câmara projeto que amplia ingresso de consumidores no cadastro positivo

Paola Lima | 25/10/2017, 18h51

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (25), três destaques apresentadoss ao Projeto de Lei do Senado 212/2017 - Complementar, que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo. Com isso foi confirmado o texto aprovado na sessão de terça-feira (24), que segue para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), o projeto estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o cadastro negativo de crédito: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. O texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei 105/2001) para que o compartilhamento dos dados do cliente com os bancos de dado do cadastro não seja mais considerado quebra de sigilo.

Os destaquesrejeitados tratavam principalmente deste ponto do projeto. Destaque do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) retirava do texto o inciso VII, § 3º, que flexibiliza o sigilo bancário para permitir as instituições financeiras compartilharem dados sobre os consumidores. Na avaliação do senador, o dispositivo fere princípios constitucionais sensíveis e o direito à privacidade inserido no inciso XII, art. 5º da Constituição.

- A possibilidade de compartilhamento de dados, de compartilhamento dos seus sigilos com outras instituições bancárias fere de morte o princípio do direito à privacidade, esculpido no texto constitucional. É um dispositivo que a despeito de qualquer outra razão não pode prevalecer. A aprovação do projeto com esta matéria acabaria incorrendo, no meu entender, em uma flagrante inconstitucionalidade – chegou a argumentar o senador Randolfe.

O segundo destaque foi da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e também tratava da privacidade do consumidor. A senadora exigia o consentimento do cadastrado para o compartilhamento de suas informações, que foi retirado pelo texto do projeto.

Pelo proposta, a  segurança do usuário seria garantida ao determinar que a instituição responsável pelo repasse das informações comunique ao cadastrado sua inclusão no cadastro positivo – que passaria a ter 30 dias para solicitar sua exclusão. Mesmo depois desse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.

Também era de autoria da senadora Lídice o terceiro destaque, que retomava a responsabilidade solidária entre o gestor que recebe informações e o gestor originário de informações sobre a pessoa natural. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. Com o projeto, a responsabilidade passa a ser objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.

Novas regras

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Monteiro, o modelo atual não teve sucesso porque exigia autorização expressa do consumidor para sua inclusão no cadastro. Implantado no país em 2011, em seis anos, reuniu apenas 5 milhões de cadastrados.

Além da mudança na forma de ingresso, o PLS 212/2017 - Complementar traz outras alterações no funcionamento do cadastro positivo atual. O texto deixa mais claro o conceito da fonte dos bancos de dados, incluindo além dos bancos, administradoras de consórcios, prestadores de serviços continuados de água, esgoto, gás, eletricidade, telecomunicações e assemelhados.

As empresas que consultam o sistema também passam a ter acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. Empresas também podem ter acesso a informações mais detalhadas dos consumidores, mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)