Comissão aprova relatório da MP que atualiza marco legal da mineração

Da Redação | 25/10/2017, 19h52

Foi aprovado nesta quarta-feira (25) o relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sobre a Medida Provisória (MP) 790/2017, que altera o marco legal da mineração. Na versão final, o relator reduziu, de R$ 2 mil para R$ 1 mil, o valor mínimo das multas administrativas definidas na MP por infrações ao Código de Mineração, o Decreto-Lei 227 de 1967, que está sendo agora atualizado.

Convertido em projeto de lei de conversão, o texto segue agora para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, para depois ir ao Senado. Ainda em relação às multas, o relatório manteve o valor máximo estabelecido na MP, de R$ 30 milhões. O teto hoje aplicado é de apenas R$ 2,5 milhões.

Ouro bruto

Na revisão final, Flexa também inclui no texto dispositivo para vedar exportações de ouro bruto, medida destinada a inibir a comercialização informal e o contrabando do mineral. Por sugestão do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), esse ponto será regulamentado por portaria, para evitar eventuais prejuízos às exportações de qualquer outro mineral com presença residual de ouro.

O primeiro relatório foi lido na semana passada, com adiamento da votação após pedido de vista. No total, foram apresentadas 250 emendas à proposta, tendo sido acolhidas pelo relator 59 delas, total ou parcialmente. Editada no fim de julho, a MP 790 já foi prorrogada uma vez, ganhando prazo adicional de 60 dias. A votação final precisa ser concluída até 28 de novembro para a matéria não perca a validade.

Antes da votação, Flexa também reduziu o piso da chamada Taxa Anual por Hectare (TAH), paga pelo detentor de autorização de pesquisa. Antes, ele havia estipulado o mínimo de R$ 3,00 e o máximo de R$ 9,00 por hectare (sendo admitida cobrança de valores progressivos em função da substância, extensão e localização da área, conforme regulamento). Por fim, diminuiu o valor mínimo para R$ 1,00 por hectare, argumentando que um custo menor ajudará no desenvolvimento de regiões carentes. Pela MP, os valores seriam definidos por regulamento.

Áreas degradadas

Ao justificar a atualização do marco do setor mineral, o governo afirmou que a intenção é reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral. São alterados mais de vinte dispositivos do atual Código de Mineração, que disciplina toda a cadeia de atividades na área, da pesquisa à produção. O código trata das obrigações, concessões de áreas, multas e outras sanções.

Um dos pontos importante da MP editada é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas pela atividade. Ele é também obrigado a executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.

Prazo de pesquisa

A medida provisória também amplia o prazo para a realização de pesquisas minerais, que passa a ser de dois a quatro anos. Hoje, as autorizações são concedidas por prazo de um a três anos. O texto estabelece ainda novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração, mas acabam se tornando disponíveis.

A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

Na mesma MP, o governo altera ainda a Lei 6.567/1978, que dispõe sobre regime especial para a exploração e aproveitamento de substâncias minerais. O texto agora deixa claro que o prazo máximo de autorização de exploração será de vinte anos, prorrogável sucessivamente, com base em regras de regulamento administrativo.

Conselho Nacional

O projeto de conversão inclui emenda que trata da criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão que será responsável pela proposição de planos e políticas para a área de mineração, desde a pesquisa à produção. O conselho é vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro das Minas e Energia. Terão assento diferentes pastas ministeriais, os estados e municípios, setor produtivo, trabalhadores e cooperativas de garimpeiros, a academia. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados também serão representados.

Seguro de acidentes

Uma das alterações promovidas pelo relator pode facilitar soluções na eventualidade da ocorrência de acidentes associados a atividades de exploração mineral. Um dispositivo incluído na Lei 12.334 de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, obriga o empreendedor a contratar seguro para cobrir riscos em barragens destinadas a receber rejeitos da exploração, de modo final ou temporário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)