Vai ao Plenário projeto que reduz ICMS de combustível de aviação

Da Redação | 24/10/2017, 13h22

As empresas de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados deverão pagar, no máximo, 12% de ICMS incidente sobre o combustível de aviação. A medida, prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, foi aprovada nesta terça-feira (24) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e segue para o exame do Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.

O texto original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa a alíquota máxima de 18% na cobrança pelos estados do ICMS sobre o querosene de aviação. Com as mudanças feitas pelo relator, senador Telmário Mota  (PTB-RR), o teto ficou em 12% e o ‘querosene’ foi substituído por ‘combustível’ de aviação.

A alteração, proposta pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), beneficia as empresas de transporte aéreo regular e não regular que utilizam a gasolina de aviação. O relator acatou a sugestão de Vicentinho por concordar com a avaliação de que as empresas de táxis aéreos de pequeno porte são responsáveis pelo socorro médico em todo território nacional, bem como pelo transporte de indígenas, pelo atendimento às plataformas de petróleo, pelo transporte corporativo, entre outras atividades.

Ampliação da malha aérea

Outra emenda acatada por Telmário foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Determina que as empresas deverão implantar, até 31 de dezembro de 2017, novo plano de voos nacionais e regionais que contemple uma maior oferta a todos os estados, como previsto neste anexo.

— São 27 estados na nossa federação e 198 novos voos, que serão adicionados à malha aeroviária brasileira até 31 de dezembro. O que demonstra, sem nenhuma dúvida, a grandeza e importância deste projeto de resolução - explicou.

Serviços aéreos especializados

O substitutivo aprovado incluiu no teto do ICMS o combustível para serviços aéreos especializados também, tais como aviação agrícola, helicópteros em plataformas de petróleo, aerofotografia, dentre outros.

Vigência

O senador Telmário Mota alterou ainda a entrada de vigência da norma que resultar do projeto. Pelo novo texto, a resolução entra em vigor no dia 31 de dezembro deste ano.

Crise na aviação

Telmário lembrou em seu relatório que as empresas aéreas têm sido atingidas pela crise que se abateu sobre a economia brasileira a partir de 2015. O cenário, desde então, é de queda no número de passageiros. A unificação da alíquota diminuirá o custo operacional das companhias, tornando possível, segundo avaliação do senador, a prática de preços mais acessíveis para as passagens, beneficiando os consumidores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)