CCJ pode sabatinar indicado para o CNJ e votar projeto que tipifica 'idosicídio'

Da Redação | 23/10/2017, 16h02

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examina, na próxima quarta-feira (25), sete projetos de lei que alteram o Código Penal para tipificar novas infrações penais ou agravar punições para condutas já normatizadas. Uma das propostas tipifica o homicídio contra idoso, chamado de idosicídio (PLS 373/2015). O autor, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), apelou em Plenário na última semana para que a matéria seja votada, depois dos sucessivos adiamentos da decisão no colegiado. Outras duas propostas, listadas para exame em conjunto, normatizam o crime de porte de arma branca (PLS 311/2015 e PLS 320/2015).

Mas antes de entrar nessa pauta, a comissão vai sabatinar, a partir das 10h, o juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, indicado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o parecer da CCJ, a indicação irá a Plenário para decisão final.

Além das proposições relacionadas ao Código Penal, ainda há mais de trinta itens para exame na pauta, entre os quais o PLS 224/2017, que flexibiliza o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826) para autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais.

Crime hediondo

O idosicídio está sendo tipificado pelo PLS 373/2015 como circunstância agravante do crime geral de homicídio. O delito também passa a integrar o rol dos crimes hediondos, nos termos do projeto do senador Elmano Férrer. Nos crimes hediondos, sujeitos a penas penas mais pesadas, o condenado deixa de ter direito a indulto, anistia ou graça. A pena deve sempre começar a ser cumprida em regime fechado, com regra mais rígida de progressão para outro mais brando.

O autor ressalta a crescente violência contra o idoso, alvo de negligência e também exploração financeira e maus-tratos cometidos até por familiares. Segundo ele, os dados apontam para o aumento da “covardia” da violência física, em que o extremo é o assassinato. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), defende a aprovação da matéria. A votação é terminativa e caso ocorra a aprovação, o envio do projeto ocorre diretamente para exame na Câmara dos Deputados caso seja aprovado pela comissão, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.

Arma branca

Os dois projetos que tipificam o crime de porte de arma branca, em tramitação conjunta, buscam inibir crimes cometidos com o auxílio de facas, facões, estiletes e canivetes, entre outros instrumentos. O PLS 320/2015 é de iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB); o segundo, o PLS 311/2015, foi proposto por Romero Jucá (PMDB-RR). O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), recomenda a aprovação do projeto de Lira, por apresentar, no seu entendimento, redação “sutilmente superior”.

O projeto apoiado pelo relator pune o porte de arma “branca” com detenção de um a três anos, mais pagamento de multa. Porém, o texto deixa claro que não é crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado. Esse projeto é também terminativo, podendo seguir de imediato para a Câmara se aprovado, desde que não haja recurso para ida ao Plenário.

Campo “vulnerável”

A concessão para que residentes de área rural possam comprar uma arma de fogo de uso permitido é defendida pelo senador Wilder Moraes (PP-GO). O PLS 224/2017 pode resultar em mais uma exceção nas regras de controle de armas do Estatuto do Desarmamento, atualmente modificado em mais de 20 pontos. Ao justificar a medida, o autor afirma que as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. Apoiado pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto é terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)