CMA avalia penas mais duras para extração ilegal de recursos minerais

Da Redação | 20/10/2017, 15h58

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) promove reunião na terça-feira (24), a partir das 11h30,  e entre os projetos que devem ser votados está o PLS 63/2017. A proposta agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público.

O projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que preside a CMA, propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais, passem a receber pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Ele justifica a adoção do tratamento mais rigoroso argumentando que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares.

O autor observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação do projeto.

A proposta trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

Uma situação relativamente comum no país é a prática da extração ilegal de recursos minerais, que são classificados, pela Constituição Federal, como bens da União. Em decorrência, a pesquisa e a lavra dependem de autorização dos órgãos competentes. As irregularidades vão muito além da extração de areia, sendo comuns atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes.

Como a matéria é terminativa na comissão, se aprovada deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Dessalinização

A reunião da CMA conta com dez itens na pauta de votações. Também pode ser votado o PLS 259/2015, que incentiva a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas para o consumo humano no semiárido e nas bacias hidrográficas com poucos recursos hídricos. O projeto também é analisado em caráter terminativo.

A dessalinização é o processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente, para consumo humano ou para aplicações industriais. O projeto, de autoria senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), estabelece o incentivo como diretriz e objetivo da Política Federal de Saneamento.

O projeto também determina que a União deve priorizar o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com escassez de água, na hora de decidir sobre a alocação de recursos para incentivar a adoção de tecnologias de dessalinização da água.

Ao justificar seu projeto, Eunício Oliveira apontou dados da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo os quais 97,5% da água existente no mundo é salgada e está nos oceanos. No semiárido nordestino, a água subterrânea disponível para muitas comunidades é salobra, inadequada para o consumo humano. Essa realidade, somada ao fato de que o desenvolvimento tecnológico tem barateado o custo da dessalinização, levou Eunício a apresentar a proposta, que visa aumentar a oferta de água potável no Brasil e, especialmente, no Nordeste, região mais carente do recurso.

Para o relator na CMA, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta enriquece a Lei de Saneamento Básico ao incentivar a adoção da dessalinização de água, cuja importância pode ser destacada no caso do abastecimento humano na região do semiárido nordestino. O relatório é pela aprovação, sem emendas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)