CAE analisa pagamento do Minha Casa, Minha Vida condicionado à disponibilidade de escola

Da Redação | 20/10/2017, 11h05

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (24) projeto (PLS 194/2012) que autoriza o beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida a suspender o pagamento das parcelas de seu financiamento. A regra é válida para quando não houver vaga em creche, pré-escola e escola de ensino fundamental, em estabelecimento público, na região da residência, para crianças e adolescentes que morem com o beneficiário. A reunião está marcada para as 10h.

PLS 194/2012 já foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se for aprovado também pela CAE, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise da proposta pelo Plenário do Senado.

O projeto condiciona o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários do programa à confirmação de disponibilidade de vaga em escola pública de educação infantil e de ensino fundamental dentro ou nas imediações do conjunto habitacional.

A autora do projeto, senadora Ângela Portela (PDT-RR), lembra que a legislação do Minha Casa, Minha Vida obriga o poder público a assegurar equipamentos comunitários de educação. Mesmo assim, de acordo com a senadora, muitas famílias não encontram, “nem no perímetro do conjunto edificado, nem mesmo nas suas proximidades”, escolas gratuitas para matricular seus filhos.

O relatório da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) é pela aprovação do texto com duas emendas. A primeira amplia de 60 para 120 dias, após a emissão das cartas de habite-se, o prazo previsto no projeto para comprovação da oferta de vagas. A outra emenda explicita, no texto legal que rege o Minha Casa, Minha Vida, que as escolas públicas devem estar situadas no interior ou no entorno do empreendimento.

Carros oficiais

Na mesma reunião, pode ser votado o projeto que busca limitar o uso de automóveis oficiais (PLC 97/2017). Do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o texto limita o uso desses carros à Presidência e Vice-Presidência da República, à Presidência do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados, desde que para representação oficial. O texto também estende a permissão à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior das Forças Armadas.

Na prática, estará vedado o uso de automóveis, por exemplo, por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União. Segundo o autor, essa vedação é uma forma de moralizar o serviço público e acabar com regalias.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à proposta que terá que ser analisada depois pelas Comissões de Transparência e Governança (CTFC) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)