Comissão mista adia para as 20h votação de relatório sobre MP que reduz tributação do setor petrolífero

Da Redação | 18/10/2017, 17h29

Depois de uma hora e meia de discussão e debates, o presidente em exercício da comissão mista que analisa a MP 795/2017, senador Pedro Chaves (PSC-MS), decidiu suspender a reunião iniciada às 15h e reagendou sua reabertura para as 20h desta quarta-feira (18). Os parlamentares estão analisando o relatório favorável do deputado Júlio Lopes (PP-RJ).

Parlamentares da oposição estão usando, desde a terça-feira (17), inúmeros instrumentos regimentais para tentar adiar a votação da proposta, que consideram prejudicial à indústria nacional e aos interesses do país na exploração de petróleo. Parlamentares governistas, por sua vez, defenderam a importância da MP, que institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

O relatório de Júlio Lopes é favorável à MP, com algumas mudanças no texto original. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou voto em separado, que altera o texto original de maneira significativa, retirando, inclusive, o artigo que permite a dedução integral no imposto de renda da respectiva empresa das “importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural”.

A MP 795 foi editada em 17 de agosto de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

A intenção do governo é aprovar o texto até o dia 27 de outubro, quando a ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e pós-sal. Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime especial que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

A MP 795 altera diversos pontos da legislação tributária. Determina que a partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ainda segundo o relatório, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.

A MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)