Liminar determina que votação sobre Aécio seja aberta

Da Redação | 17/10/2017, 13h05

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, nesta terça-feira (17) que a votação no Plenário do Senado sobre a medida cautelar que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato deverá ser feita por meio de voto aberto e nominal. O ofício do STF é o primeiro item da pauta da Ordem do Dia, prevista para começar às 16h. Os parlamentares decidirão se dão aval ou rejeitam a decisão proferida pela 1ª Turma da Suprema Corte.

"Liminarmente, determino ao presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação às medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao senador da República Aécio Neves", disse o ministro no despacho.

Moraes concedeu a liminar após o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ter protocolado mandado de segurança, na segunda-feira (16), pedindo garantias de que o processo de votação fosse aberto. O senador temia que o Senado tornasse secreta a votação marcada para esta tarde.

Os parlamentares irão analisar a decisão da 1ª Turma do STF, que determinou a suspensão do exercício de função pública e o recolhimento domiciliar noturno de Aécio. Na semana passada, os 11 magistrados do Supremo discutiram e a maioria decidiu que eventuais restrições a deputados e senadores devem ser submetidas à análise dos plenários da Câmara e do Senado. Portanto, o senadores vão dizer se concordam ou não com as medidas cautelares aplicadas.

O senador foi afastado após ter sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por corrupção passiva e obstrução de Justiça. Aécio é acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual teve conversa gravada, em ação controlada pela Polícia Federal.

Em entrevista à Rádio Senado, nesta manhã, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos autores da emenda constitucional que tornou as votações sobre cassação de mandatos de parlamentar abertas, comemorou a decisão de Moraes, que julgou “constitucional”.

— A decisão não podia ser outra, já tem precedente, já aprovamos uma emenda constitucional nesse sentido e fizemos isso na votação sobre o afastamento do senador Delcídio — lembrou.

O senador Cidinho Santos (PR-MT) também considerou a decisão “correta”

— Se com o fato anterior, na votação de Delcídio Amaral, foi aberta, não tinha como você mudar em função dos personagens o rito processual. A decisão foi acertada e não vejo dificuldades nenhuma, acredito que os senadores são pessoas maduras e ninguém vai ter intenção de ficar se escondendo por ter votado a favor ou contra — avaliou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)