Comissão adia votação de relatório sobre MP que reduz tributação do setor petrolífero

Da Redação | 17/10/2017, 17h53

Devido ao início das votações no plenário do Senado, a reunião da comissão mista que analisa a MP 795/2017 foi suspensa e reagendada para a quarta-feira (18), às 14h30, quando será votado o relatório favorável do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) à proposta. A medida provisória 795/2017 institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Como a comissão mista está sem presidente e vice-presidente, o parlamentar mais idoso está conduzindo as sessões, no caso o senador Pedro Chaves (PSC-MS).

No início da reunião, parlamentares da oposição, entre eles o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e os deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Décio Lima (PT-SC), pediram que a comissão fizesse a eleição dos cargos vagos, porém o pedido foi indeferido pelo presidente em exercício.

Os oposicionistas aproveitaram para criticar as mudanças propostas pela MP. Para Fontana, a medida vai prejudicar a indústria nacional ao incentivar a importação com benefícios fiscais. Lindbergh acrescentou que a matéria diminui a participação estatal na exploração do pré-sal brasileiro. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) também apresentou críticas, por entender que a medida vai fazer com que o país deixe de arrecadar bilhões em impostos.

— Estou estupefato e indignado. É uma medida provisória criminosa do ponto de vista da soberania nacional, pois isenta de impostos as petroleiras internacionais. Um crime contra o Brasil — disse Requião.

O relator Júlio Lopes e os senadores Benedito de Lira (PP-AL) e Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) rebateram as críticas e defenderam a importância das mudanças instituídas pela MP. Para o relator, a MP foi editada para reestruturar o setor e dar mais competitividade internacional para as reservas de petróleo e gás do país. Ele disse que seu relatório tirou do texto da MP todo o setor de navegação e que toda a cadeia produtiva do petróleo será beneficiada com as isenções.

— Não há agressão à indústria nacional, há proteção de toda a cadeia do petróleo e regras estáveis de longo prazo — afirmou Júlio Lopes.

Fernando Bezerra Coelho defendeu a proposta como um novo marco regulatório do setor petrolífero, que vai atrair investimentos das grandes empresas petroleiras de todo o mundo, além de ajudar na retomada de empregos na indústria nacional.

A MP

A MP 795 foi editada em 17 de agosto de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

A intenção do governo é aprovar o texto até o dia 27 de outubro, quando a ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e pós-sal. Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime especial que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

Isenções tributárias

A MP 795 altera diversos pontos da legislação tributária. Determina que a partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ainda segundo o relatório, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.

A MP ainda suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria.

A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os tributos suspensos. Decorridos cinco anos, a suspensão poderá ser convertida em isenção (para o Imposto de Importação e o IPI) ou em alíquota zero (para o PIS/Cofins).

O regime especial será aplicado a partir de 2018. As suspensões somente abrangeriam os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, mas o relator alterou o prazo para 31 de dezembro de 2040. O regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente, os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território nacional sem o pagamento dos tributos.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)