CAE remete à Câmara projeto que limita Bolsa-Atleta

Da Redação | 17/10/2017, 14h46

O acesso ao programa Bolsa-Atleta poderá ficar restrito a esportistas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas que, na soma de seus rendimentos, ganhem até 360 salários mínimos por ano (R$ 340 mil). É o que estabelece projeto (PLS 709/2015) que passou por exame suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (17). Definitivamente aprovada, a proposta segue agora diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem ir a Plenário, exceto se houver recurso com esse objetivo.

O texto confirmado pela CAE é o substitutivo integral proposto pela relatora Regina Souza (PT-PI) ao projeto original do senador Romário (Pode-RJ). A proposta havia sido aprovada pela comissão no início de outubro (3) e dependia de turno suplementar para exame de emendas, mas nenhuma foi apresentada.

Bolsa-Atleta

O relatório de Regina Sousa sistematiza emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Uma delas limita o acesso do atleta a outras fontes de auxílio público destinados a estimular os esportes de alto rendimento. Além da Bolsa-Atleta, ele poderá ter somente outro auxílio, caso de uma bolsa estadual ou patrocínio de empresa estatal.

Só haverá exceção, com permissão para uma segunda fonte de auxílio, para atletas que tenham vínculo com as Forças Armadas. Nos últimos, Marinha, Exército e Aeronáutica vêm desenvolvendo programas de alto rendimento que asseguram boa parte das medalhas conquistadas pelo país em competições internacionais.

Atleta Pódio

O projeto muda também regra de ingresso no programa Atleta Pódio, categoria mais elevada de patrocínio, destinada a quem tem chances de medalha nas competições olímpicas. O autor sugeriu o fim da exigência de prévia indicação do esportista pelas respectivas entidades de administração das modalidades, em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Para se candidatar, o atleta só precisa estar ranqueado entre os 20 primeiros do mundo em sua modalidade ou em prova específica.

Declaração de Renda

Um dos aperfeiçoamentos no texto foi feito para obrigar o beneficiário a apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda ao fim do exercício financeiro no qual recebeu a Bolsa Atleta. No texto original, essa exigência se dava apenas no momento do pleito, o que se mostraria inútil para efeito de avaliar a evolução da renda do atleta e comprovar se ainda estava enquadrado dentro dos limites para obtenção do benefício.

Nomenclatura

O PLS 709/2015 também modifica as leis 10.891/2004, que criou a Bolsa-Atleta; e 12.395/2011, que atualizou toda a legislação esportiva. Um dos dispositivos mantidos tem por finalidade substituir, nessas leis, os termos “paraolímpico” e “paraolimpíadas”, referentes aos jogos que envolvem atletas com deficiências físicas. É indicado o uso de “paralímpico” e “paralimpíada”, terminologias adotadas por entidades internacionais.

Evolução

De 2005 até 2016, o programa Bolsa-Atleta investiu mais de R$ 897 milhões no pagamento dos benefícios, segundo o Ministério dos Esportes. No primeiro ano, o programa beneficiou 924 esportistas. Em 2016, o número chegou a 20,7 mil beneficiados com 51 mil bolsas.

São seis as categorias de bolsa oferecidas dentro do programa: Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio. O dinheiro é depositado em conta específica do beneficiário na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)