Adiada votação do relatório da MP que desapropria terreno para duplicação de rodovia

Da Redação | 17/10/2017, 16h10

Por falta de quórum, foi adiada a votação do relatório da medida provisória que autoriza a desapropriação de um imóvel necessário à duplicação de trecho da BR-101, na altura do município de João Neiva (ES). Após a leitura do relatório, a sessão foi suspensa. A votação foi remarcada para quarta-feira (18), às 14 horas.

O imóvel desapropriado pela MP 787/2017 pertencia ao município capixaba e passará para o domínio da União. De acordo com o governo, o terreno integrará a faixa de domínio da rodovia, que foi concedida para a Eco101 Concessionária de Rodovias. A concessionária deverá cobrir, com recursos próprios, os custos decorrentes da medida. A Eco101 administra 476 quilômetros da BR-101.

Com a desapropriação, o imóvel será declarado de utilidade pública. O Decreto-Lei 3.365/41 determina que a declaração deve ser antecedida de desapropriação autorizada pelo Legislativo. A MP estabelece, ainda, que a declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção prévia dos licenciamentos ambientais necessários para obras.

A relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES), lembrou que a rodovia tem  registrado graves acidentes. Em 2017, segundo a deputada, foram 1746 acidentes no trecho de 460 km no Espírito Santo. Esses acidentes resultaram em 140 mortes, e em apenas dois deles, morreram 34 pessoas. O total de feridos em acidentes no trecho foi de 1860, sendo 522 graves.

O relatório foi pela aprovação, com apenas uma mudança: a retirada, no texto, da menção à atual concessionária da rodovia, já que, no futuro, ela pode ser substituída.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)