Regulamentação de gerontólogos pode seguir para a Câmara

Sergio Vieira | 11/10/2017, 12h10

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo de Elmano Férrer (PMDB-PI) ao projeto de Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta no Brasil a profissão de gerontólogo  (PLS 334/2013). A proposta poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharel em Gerontologia reconhecido na forma da lei; de um curso similar no exterior devidamente revalidado; ou que tenha o exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

As atividades do gerontólogo

Durante a votação, Férrer ressaltou que o substitutivo é fruto de um acordo com as entidades e categorias envolvidas na matéria.

O texto prevê a atuação dos gerontólogos na atenção a idosos em Centros de Convivência, Centros de Referência de Atenção Social, Centros-dia, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Programas de Atenção Domiciliar, Universidades Abertas à Terceira Idade e nas Unidades de Referência na Saúde do Idoso.

Os gerontólogos poderão participar de equipes multiprofissionais que prestem assistência a pessoas idosas; de intervenções educativas visando a aposentadoria; da formulação de políticas à população que envelhece, juntamente com profissionais de outras áreas; e prestar de serviços de consultoria, assessoria ou auditoria sob o ponto de vista gerontológico, entre outras atribuições.

O texto também prevê que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, a serem realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser prestados por gerontólogos em ambulatórios e unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas relativas à gerontologia geral. O mesmo se dará em relação à proteção ao idoso no âmbito da assistência social.

Relator defende a profissionalização

Férrer disse defender a especialização na Gerontologia por entender que "a saúde, segurança e bem-estar das pessoas que utilizam esse serviço não podem cair nas mãos de amadores ou de aventureiros de primeira viagem".

Ele compreende ainda que a regulamentação criará uma identidade, exigindo dos gerontólogos uma conduta profissional, inclusive responsabilizando-os tecnicamente pela execução do trabalho. Por fim, acrescentou que possibilitará aos profissionais candidatarem-se a cargos específicos na administração pública e prestar serviços a empresas públicas ou privadas que exigem a documentação profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)