Prorrogada vigência da MP que reduz impostos da produção de petróleo e gás natural

Da Redação | 11/10/2017, 12h46

Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.  O ato que prorroga a MP foi publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União.

A MP foi editada em 17 de agosto de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime especial que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

O texto ainda está sendo analisado na Comissão Mista da MP. O relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), sugeriu a inclusão de 8 das 45 emendas apresentadas à MP original na comissão. Para ele, a MP aprimora a legislação tributária do setor de petróleo, “estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e à Administração Tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolífera nacional”. Júlio Lopes ainda sugeriu a adequação da redação dos artigos 6º e 10º, para esclarecer o texto.

Depois de passar pela Comissão Mista, o texto irá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Vigência

A vigência da medida provisória foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não for votada na Câmara dos Deputados e no Senado no prazo de 60 dias de sua edição pelo governo, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)