MP que amplia prazo para concessionárias investirem em rodovias começa a tramitar no Congresso

Da Redação | 03/10/2017, 18h59

Será analisada em comissão mista do Congresso Nacional a Medida Provisória (MPV) 800/2017, que autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivos contratuais com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos para o período inicial da concessão.

Pela MP, o aditivo de “reprogramação de investimentos” será feito uma única vez, em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação será de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

Antes de assinar o aditivo de reprogramação, a concessionária e a ANTT celebrarão outro aditivo, este para suspender as obrigações de investimentos e as multas.

Dificuldades

Segundo o Executivo, o objetivo da medida provisória — editada em 19 de setembro — é atender, principalmente, concessões realizadas durante o governo Dilma Rousseff entre 2012 e 2014. Os contratos assinados previram a duplicação do trecho concedido em até cinco anos. As concessionárias, porém, teriam sido afetadas pela crise econômica, que reduziu as receitas com pedágio, tornando difícil o cumprimento do cronograma original de investimentos. Os contratos preveem multas para que não executar os investimentos no prazo.

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil informa que entre as beneficiadas pela MP 800 estão as concessionárias MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal), MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás), ECO101 (BR-101, em Espírito Santo e Bahia) e Via 040 (BR-040, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal).

Revisão contratual

Com o alongamento do prazo de investimento, haverá necessidade de revisão das condições econômicas e financeiras dos contratos assinados entre as concessionárias e a ANTT. A medida provisória determina que essa revisão se dará por meio de redução dos pedágios cobrados após decorrido o período de execução dos investimentos; do prazo de vigência da concessão; ou da combinação desses dois critérios.

A MP estabelece que a reprogramação dos investimentos deverá priorizar o aporte de recursos em trechos com maior concentração de demanda. O prazo para que as concessionárias de rodovias manifestem o interesse de aderir à reprogramação de investimentos é de um ano contado da data de publicação da MP.

As empresas que aderirem à reprogramação não poderão optar pela devolução amigável da concessão — a chamada “relicitação” — permitida pela Lei 13.448/2017.

Registro de transportador

A MP 800 trata de um segundo assunto. O texto determina que os transportadores rodoviários de cargas próprias, de cargas especiais e perigosas deverão se cadastrar no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) no prazo de até um ano, contado da edição de regulamento pela ANTT. Atualmente, o registro é exigido apenas de empresas que transportam cargas de terceiros.

Com a mudança, os caminhões de empresas que realizam o transporte de cargas próprias, como indústrias e atacadistas, terão que fazer o RNTRC.

Tramitação

Inicialmente, a MP 800 será discutida e votada na comissão mista. Depois, segue para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com a Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)