Comissão mista aprova MP que cria fundo de apoio a projetos de infraestrutura

Da Redação | 03/10/2017, 16h33

A comissão mista da Medida Provisória (MPV) 786/2017 aprovou nesta terça-feira (3) a matéria, na forma de um projeto de lei de conversão.  A MP cria um fundo de R$ 180 milhões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura. O texto, que teve sua vigência prorrogada até 23 de novembro, segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Apresentado pelo relator, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto de lei de conversão autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, em regime isolado ou consorciado, até o limite de R$ 180 milhões. Até 40% dos recursos deverão ser preferencialmente utilizados em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O fundo será administrado por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União e funcionará sob o regime de cotas, que poderão ser adquiridas e integralizadas por pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais. Também será criado um Conselho de Participação no fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas, que terá sua composição e forma de funcionamento estabelecidas pelo Executivo federal.

O texto também veda a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Para os contratos de parcerias público-privadas cujos valores situam entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, será adotado procedimento simplificado de licitação e contratação, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)