CAS analisa projeto que prevê ajuda de custo para tratamento de saúde em outra cidade

Da Redação | 02/10/2017, 08h05

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui ajuda de custo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisarem fazer o tratamento fora da cidade onde moram (PLS 264/2017). A comissão tem uma pauta de 12 itens para análise. A reunião terá início às 9h.

O relatório do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) sobre o PLS 264 é pela aprovação. Como será votado em decisão terminativa, se for aprovado poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.

Condições

Pelo texto em análise, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite. Uma condição para ter direito à ajuda é que o tratamento fora do município faça parte da indicação médica, além de possuir a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia de atendimento na outra cidade. A ajuda deverá ser paga apenas se forem esgotados todos os meios de tratamento na cidade de residência.

Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda de custo, em caso de solicitação. Outra condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.

Orçamento

A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.

Está previsto no projeto reajuste anual do benefício, observando-se a variação inflacionária. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores fixados aos benefícios.

Portaria

Na justificativa da proposta, Randolfe lembra que encontra-se em vigor a Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde, que estabelece uma ajuda de custo a pacientes que precisam se deslocar para tratamento.

Os recursos para a política chamada de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) têm sido, segundo o senador, muito contingenciados e não recebem reajustes desde a criação. Randolfe argumenta que ela pode ser extinta a qualquer momento, uma vez que é regida apenas por uma portaria.

Em seu relatório, Amorim, que é médico, acrescenta que a TFD impõe procedimentos tão burocráticos "que impedem que o interessado obtenha os recursos em tempo hábil".

O principal equívoco da Portaria 55/1999, segundo o senador, é a determinação de que a concessão do TFD deve ser autorizada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou do estado. "E isso é frequentemente apresentado como justificativa para a negativa do benefício", apontou.

Outro ponto positivo do projeto de Randolfe, segundo Amorim, é o reajuste anual do benefício, uma vez que a TFD hoje "não custeia minimamente as despesas do paciente em trânsito e de seu acompanhante". O relator avalia que os principais beneficiados em caso de aprovação da proposta serão usuários carentes do SUS que moram em municípios distantes dos grandes centros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)