PEC que proíbe extinção de Tribunais de Contas retorna ao Plenário

Da Redação | 27/09/2017, 12h49

Foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (27), emendas apresentadas em Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, que proíbe a extinção dos Tribunais de Contas (TCs). Com as modificações acolhidas, a matéria retornará agora ao Plenário para continuidade de discussão e votação.

Uma das emendas evita o fechamento de qualquer um desses órgãos públicos antes de a PEC ser aprovada em definitivo. A justificativa é de que os tribunais que atuam com competência podem se tornar alvo de “gestores irresponsáveis” e eles demandariam o encerramento das atividades dessas cortes.

Outra emenda explicita que a PEC não obriga estados e municípios a criarem os órgãos de contas, evitando assim aumento de gastos em tempos de crise orçamentária, como explica o relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Já aprovada em primeiro turno no Plenário, a PEC 2/2017 estabelece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. O texto é de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem o objetivo de proibir a extinção dos tribunais de contas existentes.

Em Plenário, durante a votação da PEC em primeiro turno, em 30 de maio, Eunício Oliveira registrou que no seu estado estava em andamento na Assembleia Legislativa uma PEC propondo a extinção do Tribunal de Contas. Disse que se trata de uma “questão meramente política, para que nenhum município seja fiscalizado”. Informou ainda que essa proposta foi sustada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC 2/2017 impede a extinção dos tribunais de contas estaduais (TCEs) e dos Municípios, além dos municipais. Os dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs.

Já o Tribunal de Contas Municipal detém competência exclusivamente em relação ao município em que foi criado. Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de 1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses dois.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)