Conselho de Ética vota na quarta relatório sobre denúncia contra Lindbergh

Da Redação | 25/09/2017, 15h35

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal reúne-se na quarta-feira (27), às 15h, para votar o relatório sobre a denúncia apresentada contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele é acusado de ter quebrado o decoro parlamentar por ações durante reunião anterior do conselho.

A Denúncia (DEN) 2/2017 foi apresentada pelo senador José Medeiros (Pode-MT). Ele argumenta que Lindbergh “impediu a continuidade regular” da reunião do conselho no dia 8 de agosto. Medeiros exige uma medida disciplinar pelo comportamento do senador petista. Segundo ele, Lindbergh teria “ofendido” e “agredido” os parlamentares presentes, questionado a autoridade do conselho e do presidente do colegiado, além de ter “incitado o tumulto”.

A sessão do dia 8 de agosto devia sortear o relator da representação, também protocolada por Medeiros, contra as seis senadoras que ocuparam a mesa do Plenário no dia da votação da reforma trabalhista. A sessão chegou a ser suspensa pelo presidente do conselho, para restabelecimento da ordem. A representação contra as senadoras acabou sendo arquivada pelo conselho.

O relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), acolhe em seu relatório apenas uma das acusações de Medeiros contra Lindbergh. O relator votou pela procedência das informações da denúncia em relação à “perturbação da ordem das reuniões” e declarou improcedentes as acusações de “abuso de prerrogativas parlamentares”, “desacato ao Senado Federal” e de “ofensas à mesa e outros senadores”.

Para Airton Sandoval, as notas taquigráficas e vídeos da reunião em questão demonstram haver indícios de que Lindbergh perturbou a ordem da reunião. Para ele, o conselho deve, assim, instaurar processo disciplinar para apurar a conduta do petista.

Ora, espera-se do mandatário popular postura republicana compatível com a magnitude democrática do mandato que ocupa, alinhado à nobreza da representatividade do povo brasileiro ou do Estado federativo. Esse comportamento pressupõe uma atuação decorosa, dentro e fora das dependências legislativas, pois o parlamentar não se despe em momento algum de sua missão constitucional e democrática”, afirma Airton Sandoval em seu relatório.

Caso o Conselho de Ética aprove o relatório de Airton Sandoval, será instaurado o processo contra Lindbergh, que terá direito a defesa e convocação de testemunhas.

De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, o senador que “perturbar a ordem das sessões ou das reuniões” está sujeito à medida disciplinar denominada “censura verbal”. As outras medidas disciplinares previstas são advertência, censura escrita, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato, todas elas aplicadas para condutas mais graves que perturbação da ordem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)