Vândalos de torcidas organizadas poderão ser presos por até quatro anos

Da Redação | 13/09/2017, 11h32

Integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos poderão enfrentar punições mais duras. Isso é o que prevê projeto de lei (PLS 28/2014) do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado nesta quarta-feira (13) em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE), que acolheu duas emendas já aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto original do PLS 28/2014 estabelecia reclusão de dois a oito anos para os torcedores envolvidos em brigas. Com as mudanças acatadas pelo relator, a pena será de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), alvo das mudanças do projeto, fixa pena de um a dois anos de reclusão.

A mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de cinco quilômetros ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta. Se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.

A outra emenda incorporada ao texto retirou a proibição de transferência de dinheiro para as torcidas organizadas por parte de clubes, federações e demais entidades esportivas. O relator considerou que a proibição de transferência de recursos proposta punia as torcidas organizadas de forma indistinta, antecipada e independentemente da prática de ilícito.

Inovações

Pimentel ressaltou ainda duas inovações importantes agregadas ao Estatuto do Torcedor pelo projeto. A vedação de transferência de verbas públicas ou pertencentes às empresas estatais às torcidas organizadas, já prevista na Lei 13.019/2014 (regime jurídico das parcerias voluntárias), e a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos.

Sobre essa última iniciativa, o relator na CCJ considerou a essência do projeto e avaliou que “sinalizará para a sociedade que o Estado não tolerará mais esse tipo de comportamento que não se compatibiliza com a cultura familiar e de paz que deve imperar no esporte.”

Armando Monteiro destacou que Pimentel aperfeiçoou o projeto. Ele afirmou que a proposta tem o intuito de diminuir a selvageria nos estádios. O senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que aqueles que se reúnem para brigar não são torcedores, mas criminosos.

Se não houver recurso para que o projeto seja votado pelo Plenário do Senado, o PLS 28/2014 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)