Comissão que analisa a MP dos royalties da mineração define plano de trabalho

Da Redação | 12/09/2017, 17h41

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MPV) 789/2017, aprovou seu plano de trabalho nesta terça (12). A MP muda as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os royalties da mineração. Pelo texto editado pelo governo, as alíquotas devem incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida, como antes.

De acordo com o cronograma, haverá audiências públicas entre os dias 13 de setembro e 13 de outubro. Já a apresentação e a análise do relatório estão previstas para o período de 17 a 24 de outubro.

A agenda foi apresentada pelo relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). As reuniões da comissão mista ocorrerão às terças e haverá audiências públicas no Congresso Nacional e eventos regionais para debater a MP. Serão convidados representantes dos ministérios de Minas e Energia, da Fazenda e da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de autoridades e dirigentes de associações de estados e municípios produtores de bens minerais.

Royalties

Pela MP, as alíquotas da Cfem, que é o royalty cobrado das empresas que atuam neste setor, terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional.

Já os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para os extraídos sob regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. Já no caso de consumo, incidirá sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela ANM.

Nas exportações para países com tributação favorecida, a Cfem recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob regime de permissão de lavra garimpeira, sobre o valor da primeira aquisição do minério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)