CMA enrijece legislação para empresas de controle de pragas urbanas

Sergio Vieira | 12/09/2017, 16h37

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) o relatório de Jorge Viana (PT-AC) ao PLC 65/2016, que trata sobre a prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos por empresas especializadas. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), disciplina a atividade das empresas — dedetizadoras e desinsetizadoras, de controle de roedores — , estabelecendo condições para seu funcionamento. Um dos propósitos é garantir maior segurança para os trabalhadores e para a população em geral.

Evitando câncer

Viana chamou a atenção para a relevância que o projeto possui, na opinião dele, para a região amazônica. Usando o que ele próprio chamou de "linguagem coloquial", explicou que o projeto trata da aplicação de veneno em áreas urbanas buscando imunizar as cidades do ataque de pragas e animais como morcegos, escorpiões, pernilongos, moscas, ratos e baratas.

— Quem é da Amazônia sabe que a aplicação do DDT, se por um lado evitou situações graves para a população como um todo, por outro trouxe aos trabalhadores e até para alguns setores da população danos que foram muito graves. Causou muitas mortes e há indícios científicos fortes de que foi em decorrência do DDT, mais de 240 pessoas ficaram muito doentes só no Acre, e algumas também faleceram — disse o senador, fazendo referência a trabalhos desenvolvidos pela antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) ainda durante a década de 1990.

Paulo Rocha (PT-PA) também citou que em cidades como Conceição do Araguaia (PA), onde mais foi aplicado o DDT e outros compostos, identificou-se uma ocorrência muito acima da média de câncer de pulmão nos ex-trabalhadores da Sucam. E tanto para ele quanto para Viana, o projeto aprovado tem o mérito de buscar salvaguardas protetivas a quem entra em contato com os pesticidas.

Condições para a atuação

O texto aprovado na CMA obriga que as empresas especializadas obtenham das autoridades competentes uma licença de funcionamento. Exige também que aplicadores, operadores e técnicos sejam submetidos a treinamento específico e periodicamente atualizado. E determina que as empresas implementem um Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) no serviço de controle de vetores e pragas, dentre outros pontos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)