CCJ pode aprovar reforma da Lei de Execução Penal

simone-franco | 12/09/2017, 15h31

Humanização da pena e ressocialização do preso. Esses princípios estão na linha de frente da reforma da Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210/1984), elaborada por uma comissão de juristas e em pauta para votação, nesta quarta-feira (13), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 513/2013) é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), então presidente do Senado Federal, e recebeu substitutivo do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

"Trata-se de proposta realista e que olha para a situação falimentar de nosso sistema carcerário, há muito denunciada pelas inúmeras e cada vez mais frequentes rebeliões e hoje agravada pela crise fiscal de vários estados da Federação”, resumiu Jader.

O relator apresentou um rol de problemas estruturais a ser atacado pelo PLS 513/2013: pressão imposta ao sistema carcerário pelos presos provisórios; falta de vagas para cumprimento dos diversos regimes de pena; superlotação nos estabelecimentos prisionais; desvio da finalidade de execução da pena (ressocialização).

Alterações

Apesar de reconhecer a reforma da LEP como “um trabalho primoroso, que, efetivamente, contribui para aperfeiçoar a lei penitenciária brasileira”, Jader não só apresentou ajustes ao PLS 513/2013, como também aproveitou 17 de 23 emendas oferecidas pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Cristovam Buarque (PPS-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Eduardo Amorim (PSDB-SE).

A primeira crítica dirigida pelo relator ao PLS 513/2013 atingiu a tentativa de se criar órgãos e redistribuir responsabilidades de outros já existentes na busca por maior eficiência na execução penal. Além de ser inconstitucional, a geração de novas despesas para governos estaduais e municipais tornaria essa reforma “cara”, condenou Jader. Mudanças nessa direção foram, portanto, eliminadas no substitutivo.

Por outro lado, o relator resolveu seguir recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de manter dispositivos pontuais da LEP alterados em 2015. Assim, preservou a “minirreforma” realizada na assistência educacional ao preso, bem como limites já impostos à privatização da gestão penitenciária e à separação de presos provisórios e condenados. Outra sugestão acatada se referiu à não revogação do artigo que estabelece banco de dados para coleta de material e identificação do perfil genético dos presos.

APACs

Muitas inovações pensadas pela relatoria também foram agregadas ao substitutivo. Uma delas foi a inserção do critério de comportamento entre os utilizados para separação dos presos. Como a medida incentiva o bom comportamento, sua expectativa é de que ajude a reduzir rebeliões dentro das prisões.

Segue ainda essa linha a previsão de possibilidade de cumprimento da pena de prisão em estabelecimento administrado por organizações da sociedade civil, a exemplo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).

“O método APAC é um modelo de sucesso na recuperação de detentos, conclusão sustentada pelo seu índice de 8% a 10% de reincidência – ou 92% de recuperação. Vale registrar também que o método APAC obteve tal resultado com o menor custo por preso entre todos os modelos de gestão (cerca de R$ 1.089,73 mensais). Os índices de fuga e episódios de indisciplina são baixos nas unidades APAC. De outro lado, o trabalho e o estudo são obrigatórios para todos os recuperandos”, comentou Jader no relatório.

Indígenas

Por iniciativa do relator, o PLS 513/2013 recebeu um capítulo tratando exclusivamente dos presos indígenas. A primeira preocupação foi determinar que a execução da pena não poderá impor perda da identidade dos índios, que deverão ter respeitados os valores protegidos pela Constituição Federal.

Assim, ficam previstas a convivência entre indígenas durante o cumprimento da pena; manutenção de registro de informações acerca de etnia e língua materna; presença de intérprete para o indígena não fluente em português (benefício também concedido ao estrangeiro); prioridade para os mecanismos de conciliação e mediação na busca de reparação do ano, solução de conflito e responsabilização do agressor.

Por fim, Jader decidiu garantir aos indígenas, na hipótese de as regras em vigor na prisão não serem assimiladas por razões socioculturais, a possibilidade de eles serem liberados da punição.

Trabalho na prisão

Algumas medidas adicionais foram recomendas por Jader no substitutivo. Em relação ao trabalho na prisão, sugeriu a possibilidade de o preso trabalhar em estabelecimento instalado ao lado da unidade prisional, desde que sob vigilância.

“Um exemplo de estabelecimento que oferece trabalho contíguo é a Penitenciária da Região de Curitibanos, em Santa Catarina. Ali, empresários construíram galpões fora do estabelecimento prisional, no seu entorno. Vale ressaltar que a unidade atingiu o índice de quase 100% dos detentos trabalhando de forma remunerada. Os galpões ficam dentro do complexo da penitenciária, mas fora do local de prisão”, explicou Jader.

Conforme acrescentou, a ideia é permitir a construção de zonas industriais ao redor dos presídios, para facilitar a atração de atividades empresariais e permitir o trabalho vigiado do preso. Quanto ao trabalho voluntário, o relator considerou melhor admiti-lo apenas junto ao setor público ou dentro do próprio presídio. A intenção é evitar que empresas privadas possam lucrar com o trabalho não-remunerado dos detentos.

Emendas

Das emendas acolhidas por Jader, é possível destacar a de autoria de Cristovam Buarque que permite a redução da pena imposta ao condenado pela prática da leitura. O mesmo viés educacional está presente em emenda de Gleisi Hoffmann  que inclui a matrícula em atividade esportiva como benefício para cumprimento da punição.

Gleisi emplacou ainda proposta de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ou recolhimento domiciliar na falta de vagas nos estabelecimentos prisionais. Já Antonio Anastasia buscou tornar efetiva a implementação do método APAC na execução das penas privativas de liberdade em todo o país.

Durante o ano de 2015, o Poder Judiciário contabilizou o ingresso de 2,5 milhões de novas ações criminais, que se somariam aos 6,1 milhões de processos em andamento (excluídas as execuções penais). Ao final daquele ano, o volume de execuções penais pendentes (63% relativas a penas privativas de liberdade) chegou a 1,2 milhão. A taxa de congestionamento na justiça criminal (percentual de processos iniciados em anos anteriores e ainda sem solução) é de 71%.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 513/2013, se aprovado, será examinado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)