Incentivo a transporte coletivo e não-motorizado pode ser votado na terça-feira

Da Redação | 01/09/2017, 10h30

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) pode votar na terça-feira (5) projeto que obriga o governo federal a investir pelo menos 5% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não-motorizados. A reunião começa às 9 h.

Segundo dados da Receita Federal, desde a retomada da cobrança da Cide-combustíveis, em 2015, a arrecadação tem chegado a cerca de R$ 500 milhões por mês. A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados.

Prevista pela Constituição, a Cide deve ser destinada a subsídios na cadeia de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás; e também ao financiamento da infraestrutura de transportes.

O relator do projeto (PLS 11/2013), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acatou parcialmente uma emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para determinar percentual mínimo a ser aplicado apenas sobre a parcela da União. Estados e municípios ficam dispensados de cumprir essa cota mínima. A justificativa é de que a União tem retido a totalidade dos recursos da Cide, destinando-a para a formação do superávit primário, sem passar aos demais entes a parte que lhes cabe.

"O exame da execução orçamentária de 2015 e nos 3 primeiros meses de 2016 comprova que o governo não aplicou nem um real sequer nas destinações constitucionais. E mais do que isso, nos 3 primeiros meses de 2016 também não repassou a estados e municípios a parcela de 29% definida pela Carta Magna", justificou Flexa ao apresentar sua emenda.

Para Raupp, a mudança nas regras pode trazer um aumento significativo na aplicação de recursos em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados. Os recursos, explicou, podem contribuir de forma decisiva para mitigar o problema do caos urbano em decorrência de engarrafamentos, cuja principal razão é o excesso de meios de transportes individuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)