Normas para construção e funcionamento de piscinas estão na pauta de quarta-feira

Da Redação | 28/08/2017, 11h08

A proposta que regulamenta a construção e o funcionamento de piscinas e similares está na pauta da reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor desta quarta-feira (30). Deverá ser votado o substitutivo do projeto (PLC 71/2014), proposto pelo relator, senador Dário Berger (PMDB-SC). A reunião está marcada para as 9h.

A proposta tramitava em conjunto com outras três, mas passou a ser analisada de forma autônoma, segundo requerimento aprovado em Plenário no dia 1° de agosto. O objetivo é estabelecer padrões mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares, além de atribuir responsabilidades em caso de seu descumprimento.

De acordo com o texto a ser analisado, é obrigatório o uso de dispositivos de segurança para resguardar a integridade física dos usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Passa a ser necessária também a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergência de sistemas automáticos utilizados para a recirculação de água em piscinas e similares. Esse equipamento deverá estar em local visível na área da piscina, bem sinalizado e de livre acesso.

Serão obrigatórios ainda o isolamento da piscina em relação à área de trânsito dos banhistas e o revestimento do entorno com piso e borda antiderrapantes.

Pela proposta, todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O texto estabelece também comportamentos a serem observados pelos usuários, como o respeito à sinalização de advertência e às normas de utilização da piscina. Os proprietários e administradores devem respeitar as normas sanitárias e de segurança na construção e manutenção das piscinas.

Multa

Em seu substitutivo, Dário buscou dar mais objetividade à proposta e tornar mais rígidas as punições. Pelo substitutivo, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal. As infrações podem resultar em multa – com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito, pessoa física ou jurídica –, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor.

Estabelecimentos e residências terão um prazo de 30 dias, após a publicação da lei que resultar do projeto, para promover as adaptações necessárias previstas.

Apelo

A Coordenação Rede Consumo Seguro e Saúde da Bahia encaminhou uma carta à comissão solicitando celeridade na aprovação da proposta. Vários órgãos públicos e entidades da sociedade assinam o pedido.

Tramitação

Após ser votado na CTFC, o PLC deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A última votação no Senado será em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)