CCJ vota indicações para CNMP na quarta-feira

Da Redação | 25/08/2017, 18h49

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (30), três indicações feitas pelas lideranças partidárias do Senado para a vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cuja indicação cabe ao Senado Federal.

O primeiro nome analisado deve ser o do atual secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. No relatório, lido na semana passada, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) destaca a extensa formação acadêmica do indicado e elogia as aptidões de Bandeira para ocupar a vaga no CNMP.

Além da indicação de Luiz Fernando Bandeira, também devem ser votadas as indicações de Erick Bill Vidigal, subchefe adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e Heverton Alves de Aguiar.

As indicações de Glaydson Santo Soprani Massaria, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; Emmanuel Campelo de Souza Pereira, membro do Ministério Público de Rondônia e do Conselho Nacional de Justiça; e João Marcos Amaral, advogado e professor universitário, também já estão na CCJ, mas ainda não receberam relatório. E o relatório referente à indicação de Sérgio Santos Rodrigues, advogado, está sendo reexaminado pelo relator.

Sabatina e escolha

Antes de terem suas indicações sancionadas pelo presidente da República, os indicados têm que passar pelo crivo da CCJ (análise de currículo e sabatina).

Após a análise dos currículos dos candidatos, os senadores da CCJ farão sabatina de cada um deles. Em seguida, as indicações serão votadas na comissão, podendo ser aprovadas ou não. Todas as indicações seguirão para o Plenário do Senado, que deverá escolher apenas um dos indicados. Para que os senadores confirmem a indicação, ela terá de ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis.

O mais comum é os senadores e os líderes partidários chegarem a um nome de consenso. Mas, caso não haja acordo, dois ou mais candidatos podem chegar a disputar a vaga no voto, em Plenário.

Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP tem outros 13 conselheiros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (MPU), três membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dois juízes — um indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além deles, dois advogados são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois “cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada” são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

O mandato de cada conselheiro é de dois anos e eles podem ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez. As reconduções também têm de ser aprovadas pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)