Indicações para vaga do Senado no CNMP começam a ser analisadas

Da Redação | 23/08/2017, 17h38

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) iniciou, nesta quarta-feira (23) a análise das sete indicações feitas pelas lideranças partidárias para a vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cuja escolha é prerrogativa do Senado Federal.

O primeiro nome analisado foi o do atual secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. No relatório, lido nesta quarta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) destaca a extensa formação acadêmica do indicado e elogia as aptidões de Bandeira para ocupar a vaga no CNMP. Como previsto no Regimento Interno, a indicação teve pedido de vista concedido e será votada na próxima semana.

Além do nome de Luiz Fernando Bandeira, estão prontas para deliberação da CCJ as indicações de Sérgio Santos Rodrigues, advogado; Erick Bill Vidigal, subchefe adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e Heverton Alves de Aguiar. Todos serão sabatinados nas próximas semanas.

As indicações de Glaydson Santo Soprani Massaria, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; Emmanuel Campelo de Souza Pereira, membro do Ministério Público de Rondônia e do Conselho Nacional de Justiça; e João Marcos Amaral, advogado e professor universitário, também já estão na CCJ, mas ainda não receberam relatório.

Sabatina e escolha

Antes de terem suas indicações sancionadas pelo presidente da República, os indicados têm que passar pelo crivo da CCJ (análise de currículo e sabatina).

Após a análise dos currículos dos candidatos, os senadores da CCJ farão sabatina de cada um deles. Em seguida, as indicações serão votadas na comissão, podendo ser aprovadas ou não. Todas as indicações seguirão para o Plenário do Senado, que deverá escolher apenas um dos indicados. Para que os senadores confirmem a indicação, ela terá de ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis.

O mais comum é os senadores e os líderes partidários chegarem a um nome de consenso. Mas, caso não haja acordo, dois ou mais candidatos podem chegar a disputar a vaga no voto, em Plenário.

Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP tem outros 13 conselheiros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (MPU), três membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dois juízes — um indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além deles, dois advogados são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois “cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada” são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

O mandato de cada conselheiro é de dois anos e eles podem ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez. As reconduções também têm de ser aprovadas pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)